CONHEÇA OS TIPOS DE DIVÓRCIOS PREVISTOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO:UM DELES PODE RESOLVER SUA SITUAÇÃO DE FORMA IMEDIATA

No escritório Elaine Gadani Sociedade Individual De Advocacia, compreendemos que cada casamento e cada situação são únicos.

É por isso que oferecemos uma variedade de opções de divórcio personalizadas, garantindo que nossos clientes encontrem a melhor solução de acordo com suas necessidades e circunstâncias específicas.

Seja você um casal que deseja encerrar o casamento de forma amigável e consensual ou esteja enfrentando desafios e disputas mais complexas, temos o conhecimento e a expertise para orientá-lo adequadamente.

Nossos serviços abrangem desde o Divórcio Extrajudicial, para casos em que não há conflitos significativos, até o Divórcio Litigioso, que envolve processos judiciais e uma abordagem mais assertiva na resolução de conflitos.

Sabemos que o divórcio acontece e se trata de um momento delicado na vida do casal, principalmente porque ninguém se casa pensando em se divorciar!

Tomada a decisão quanto à dissolução do casamento, é necessário observar qual modalidade do procedimento melhor atende o casal. No Brasil, podemos afirmar que há 03 modalidades de divórcio e cada uma delas poderá ser adotada a depender da especificidade de cada casal.

Assim, se um dos cônjuges entender que o rompimento do relacionamento é o melhor para si, poderá se divorciar numa das modalidades abaixo explicadas de acordo com o caso: 

DIVÓRCIO JUDICIAL AMIGÁVEL OU CONSENSUAL: Ocorre quando o casal está de acordo com a divisão dos bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, basicamente. Esse procedimento é mais simples e econômico ao casal, sendo certo que ambos os cônjuges podem ser representados pelo mesmo advogado. Geralmente, não há audiências e a tramitação é rápida.

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL/NO CARTÓRIO: Ocorre quando o casal não tem filhos menores e/ou incapazes. Basicamente, segue as mesmas regras DIVÓRCIO JUDICIAL AMIGÁVEL.

 Pode ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas por intermédio de escritura pública, inclusive, pode ser realizado sem sair de casa, bastando que cada cônjuge tenha cadastro no aplicativo do e-notariado.

DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO: Ocorre quando não há consenso sobre a própria dissolução do casamento ou algum/alguns ponto(s) específico(s) sobre os termos do divórcio (divisão dos bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia).

 Nesse caso, o procedimento se tornará mais lento e custoso ao casal, visto que cada parte vai ter que contratar um advogado exclusivo. Neste procedimento, uma das partes inicia a ação e outra será citada para se defender e expor os seus motivos sobre a não concordância.

Após a apresentação da defesa, geralmente, o juiz agendará uma audiência de conciliação, na audiência, havendo acordo, o juiz homologa os termos. Mesmo que não haja acordo, o juiz homologou o divórcio, pois romper o vínculo do casamento é direito da parte, mas em relação aos assuntos de divisão dos bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, o juiz decidirá de acordo com as regras previstas na legislação. 

Essas são as três modalidades de divórcio.

Se você pretende dar entrada no divórcio, precisa separar os seguintes documentos: 

  • Certidão de casamento;
  • Certidões de nascimento dos filhos (se houver);
  • Cópia dos documentos (RG e CPF) dos cônjuges;
  • Documentos dos veículos (carros, motos, aeronaves e embarcações);
  • Documentos dos imóveis;
  • Aplicações financeiras.

No escritório Elaine Gadani Sociedade Individual De Advocacia, entendemos que cada caso é único e merece atenção individualizada. Entre em contato conosco para discutir suas opções de divórcio e permita-nos auxiliá-lo nessa etapa importante da sua vida. Estamos prontos para oferecer a experiência jurídica necessária e ajudá-lo a avançar em direção a um futuro mais promissor.

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