Advogada especializada em direito médico para crianças autistas

Atualmente, o TEA, que significa “Transtorno do Espectro do Autismo”, é a designação utilizada para referir-se ao autismo. Estima-se que afete 1 em cada 54 crianças, conforme dados do CDC (Centro de Controle de Doenças e Prevenção do governo dos EUA)

Podemos te ajudar em casos como:

Estamos preparados para oferecer auxílio em uma variedade de situações, visando a proteção e garantia dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
 
Quando recebem o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) para o filho, os pais precisam procurar informações adicionais sobre autismo e os benefícios oferecidos pelo plano de saúde para compreender seus direitos.
Essa medida visa proporcionar um ambiente educacional mais inclusivo, atendendo às necessidades específicas do aluno com TEA e promovendo um apoio personalizado durante o processo de aprendizado.
Os pais de crianças diagnosticadas com TEA têm o direito de solicitar a redução da jornada de trabalho para poderem dedicar-se de maneira adequada aos cuidados e ao tratamento de seus filhos.

Protegendo os direitos do seu filho

O autismo, um distúrbio biológico complexo que persiste ao longo da vida, é categorizado como um “transtorno de desenvolvimento”. Importante ressaltar que não é uma doença. Geralmente, o diagnóstico ocorre durante o período de desenvolvimento da criança, comumente antes dos 3 anos de idade, podendo resultar em desafios no seu desenvolvimento, na comunicação e na interação social. O escritório de advocacia Eliana Gadani representa os interesses de todas as crianças com autismo. Assim, oferecemos todas as orientações necessárias para fazer a diferença na vida do seu filho.

Conheça todos os direitos!

Conte conosco para fornecer suporte e orientação em diferentes questões relacionadas ao TEA, assegurando que os direitos dessa pessoa sejam plenamente respeitados e protegidos.
 

Direitos

Saiba abaixo alguns dos benefícios garantidos por Lei para resguardar a integridade da pessoa portadora de TEA.
 
Indivíduos com deficiência comprovadamente em situação de carência, apresentando uma renda per capita de até 1 salário mínimo, têm o direito ao benefício de gratuidade em viagens interestaduais por ônibus, barco ou trem.
Autorização para trafegar diariamente sem restrição do final da placa do veículo, tanto no Município de São Paulo quanto em outras localidades que também implementam o sistema de rodízio. Não é exigido que o veículo esteja registrado em nome da pessoa com deficiência.
A pessoa com autismo é reconhecida como uma pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo assim o direito de utilizar a vaga especial de estacionamento.
 
A pessoa com autismo possui o direito ao lazer, à diversão, a explorar lugares, e a desfrutar da companhia de amigos e familiares. Em suma, não deve ser privada nem discriminada.
A pessoa com deficiência que necessite de auxílio para utilizar o banheiro, colocar o cinto de segurança, alimentar-se ou permanecer de maneira segura durante um voo tem direito a um acompanhante, o qual receberá um desconto de 80% no custo da passagem aérea.
 
A solicitação de isenção deve ser realizada até o último dia do ano anterior à ocorrência do fato gerador do imposto. Em outras palavras, para obter a isenção do IPVA no ano vigente, o pedido deve ter sido submetido até o dia 31/12 do ano anterior.
 

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